Em um mundo onde os laços de afeto muitas vezes se sobrepõem aos laços de sangue, o Direito de Família vem evoluindo para reconhecer e proteger as relações chamadas de socioafetivas — aquelas construídas com base no amor, cuidado, convivência e responsabilidade, mesmo sem vínculo biológico.
Um dos reflexos dessa evolução é o reconhecimento da pensão alimentícia socioafetiva, ou seja, a possibilidade de uma pessoa ser obrigada judicialmente a pagar alimentos a uma criança ou adolescente com quem desenvolveu um vínculo de paternidade ou maternidade afetiva.
O que é a paternidade ou maternidade socioafetiva?
É aquela que nasce do convívio e do cuidado. É o pai que criou o enteado como se fosse seu filho. É a avó que assumiu o papel de mãe. É o padrasto ou madrasta que, por anos, agiu como verdadeiro responsável pela criança.
Essa relação pode, inclusive, ser formalizada no registro civil, mas mesmo sem esse reconhecimento oficial, os tribunais já têm admitido a existência da obrigação alimentar quando há provas do vínculo socioafetivo consolidado.
A responsabilidade pela pensão nasce do vínculo afetivo?
Sim. Quando alguém assume, de forma voluntária e duradoura, o papel de pai ou mãe — participando da criação, educação e sustento — essa pessoa pode ser responsabilizada judicialmente, caso venha a se afastar e a criança fique desamparada.
Os tribunais entendem que não se pode brincar com os sentimentos e as necessidades de um menor. Quem cria laços afetivos profundos e age como pai ou mãe, não pode simplesmente “desaparecer” quando o relacionamento com o outro genitor termina, deixando a criança desassistida.
É preciso comprovar o vínculo socioafetivo?
Sim, é fundamental. Isso pode ser feito por meio de:
- Testemunhos;
- Fotografias e vídeos;
- Mensagens;
- Participação em eventos escolares e familiares;
- Pagamentos anteriores voluntários de despesas ou mesadas;
- Tratamento público como pai/mãe e filho(a).
E os pais biológicos?
O fato de uma criança já ter pai ou mãe biológicos não impede o reconhecimento da relação socioafetiva e nem da obrigação alimentar daquele que assumiu esse papel. É possível, inclusive, que mais de uma pessoa seja responsável pelos alimentos, conforme o princípio da solidariedade familiar.
A pensão alimentícia socioafetiva é uma forma de proteção à criança e ao adolescente, baseando-se no princípio do melhor interesse do menor. O Direito de Família moderno reconhece que não é apenas o DNA que forma uma família, mas sim o afeto, a presença e o cuidado diários.
Se você vive ou conhece uma situação parecida, é importante buscar orientação jurídica para avaliar os direitos e deveres envolvidos. O amor cria vínculos, mas também gera responsabilidades.