Divórcio Consensual ou Litigioso: Qual é o Melhor Caminho para Você?

Introdução
Enfrentar o fim de um casamento nunca é fácil. Além das questões emocionais, é preciso lidar com os trâmites legais do divórcio. Uma das primeiras decisões é escolher entre o divórcio consensual ou o litigioso. Mas qual é o mais indicado para o seu caso?

Divórcio Consensual
O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes estão de acordo com a separação e com todos os termos: divisão de bens, guarda dos filhos, pensão, entre outros. Esse tipo de divórcio pode ser feito de forma extrajudicial (em cartório), desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes e esteja assistido por advogados.

Vantagens:

  • Mais rápido
  • Menos burocrático
  • Custo mais baixo
  • Menos desgastante emocionalmente

Divórcio Litigioso
Já o divórcio litigioso acontece quando há conflitos entre o casal e não é possível chegar a um acordo. Esse tipo de divórcio é resolvido judicialmente e costuma ser mais demorado, pois o juiz decidirá sobre as questões em disputa.

É comum nos casos em que:

  • Uma das partes não aceita o divórcio
  • Há desacordo sobre guarda dos filhos ou pensão
  • Existe disputa sobre bens

Conclusão
A escolha entre o divórcio consensual ou litigioso depende do nível de diálogo entre o casal. Quando possível, o consensual é sempre o caminho mais rápido e menos traumático. Em qualquer caso, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família para garantir que seus direitos sejam respeitados.

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