Introdução
Você já recebeu uma cobrança por um serviço que não contratou? Ou foi cobrado duas vezes pela mesma fatura? Situações como essa são mais comuns do que se imagina e se enquadram no que chamamos de cobrança indevida. Felizmente, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil oferecem proteção para quem passa por isso.
O que é cobrança indevida?
Cobrança indevida ocorre quando o consumidor é cobrado por um valor que não deve, seja por erro da empresa, serviço não contratado ou valores já pagos. Pode acontecer com bancos, operadoras de telefonia, provedores de internet, academias, planos de saúde e diversos outros prestadores de serviços.
Exemplos comuns:
- Débito automático não autorizado
- Fatura já paga sendo cobrada novamente
- Cobrança por serviços cancelados
- Inclusão indevida no SPC ou Serasa
O que fazer ao identificar uma cobrança indevida?
- Reúna provas
Guarde faturas, recibos, prints de conversas, e-mails e qualquer outro documento que comprove o erro. - Entre em contato com a empresa
Muitas vezes, a situação pode ser resolvida com um simples contato com o SAC ou atendimento ao cliente. Peça o número de protocolo. - Registre reclamação nos órgãos competentes
Se a empresa não resolver o problema, você pode registrar uma reclamação no Procon ou na plataforma Consumidor.gov.br. - Busque seus direitos na Justiça
Caso haja prejuízos ou constrangimento (como inclusão indevida no SPC/Serasa), é possível entrar com uma ação judicial pedindo:- Cancelamento da cobrança
- Devolução em dobro do valor pago (art. 42 do CDC)
- Indenização por danos morais, se houver abalo à imagem ou crédito
Conclusão
Ninguém é obrigado a pagar o que não deve. A cobrança indevida, além de injusta, pode gerar sérios transtornos ao consumidor — mas a lei está do seu lado. Se você passou por isso, procure orientação jurídica para defender seus direitos e, se necessário, ser indenizado pelos prejuízos sofridos.