Introdução
Enfrentar o fim de um casamento nunca é fácil. Além das questões emocionais, é preciso lidar com os trâmites legais do divórcio. Uma das primeiras decisões é escolher entre o divórcio consensual ou o litigioso. Mas qual é o mais indicado para o seu caso?
Divórcio Consensual
O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes estão de acordo com a separação e com todos os termos: divisão de bens, guarda dos filhos, pensão, entre outros. Esse tipo de divórcio pode ser feito de forma extrajudicial (em cartório), desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes e esteja assistido por advogados.
Vantagens:
- Mais rápido
- Menos burocrático
- Custo mais baixo
- Menos desgastante emocionalmente
Divórcio Litigioso
Já o divórcio litigioso acontece quando há conflitos entre o casal e não é possível chegar a um acordo. Esse tipo de divórcio é resolvido judicialmente e costuma ser mais demorado, pois o juiz decidirá sobre as questões em disputa.
É comum nos casos em que:
- Uma das partes não aceita o divórcio
- Há desacordo sobre guarda dos filhos ou pensão
- Existe disputa sobre bens
Conclusão
A escolha entre o divórcio consensual ou litigioso depende do nível de diálogo entre o casal. Quando possível, o consensual é sempre o caminho mais rápido e menos traumático. Em qualquer caso, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família para garantir que seus direitos sejam respeitados.